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TCE nega novo recurso de Emanuel contra reprovação de contas

Está é a segunda vez que prefeito tenta reavaliação do parecer que reprovou suas contas

Mídia News

02/04/2024 - 08:10

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Antônio Joaquim negou mais um pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que tenta suspender a análise das contas da gestão referentes a 2022 na Câmara de Cuiabá.

Não visualizo risco iminente e lesão grave e de difícil reparação
 

No ano passado, os conselheiros aprovaram o parecer pela reprovação de contas de Emanuel Pinheiro relativas a 2022. Na ocasião, foi apontado como irregularidade gravíssima um rombo de R$ 1,2 bilhão no caixa da Prefeitura. 

 

Agora, o parecer tramita na Câmara de Cuiabá. Se as contas forem reprovadas, o prefeito pode se tornar inelegível.

 

Em fevereiro desse ano, o prefeito ingressou com o primeiro recurso na Corte de Contas para que houvesse a revisão do parecer contrário à aprovação das contas. O conselheiro Antonio Joaquim negou o pleito.

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Agora, um novo pedido (agravo interno) foi feito por Emanuel para que fosse reanalisado o pedido negado anteriormente, o que levaria à suspensão da análise das contas na Câmara. 

Antônio Joaquim citou que o processo na Câmara teve dilação de prazo no Legislativo Municipal e, por isso, não acataria o pedido do prefeito quanto ao efeito suspensivo.

“Não visualizo risco iminente e lesão grave e de difícil reparação, posto que é de conhecimento público, que a Câmara Municipal prorrogou o prazo para apresentação de defesa acerca das contas anuais de governo pendentes de julgamento analisando a  possibilidade de  retratação”, disse.

Quanto ao pedido de reanalise do recurso negado em fevereiro, Antônio Joaquim afirmou não vê necessidade de reanálise do recurso, já que o prefeito não apresentou fatos novos aos autos.

No pedido o prefeito insistiu que no parecer há erro de cálculo quanto ao déficit de execução orçamentária e a insuficiência financeira, que segundo ele foram determinantes para a emissão do parecer contrário à aprovação das contas.

“Reafirmando a tese de que o déficit orçamentário decorreu do registro em dezembro de 2022 das despesas provenientes da Secretaria Municipal de Saúde e que a equipe de auditoria deveria ter considerado apenas o total empenhado, na importância de R$ 113.388.081,15”, diz trecho da decisão de Joaquim.

No recurso o prefeito ainda apresenta quadro garantindo que houve crescimento nas despesas com saúde nesse período da pandemia e que essa circunstância deve ser considerada na análise das irregularidades.

O prefeito também afirmou que os resultados negativos dos balanços orçamentários e financeiros do exercício de 2022 não comprometem o equilíbrio  das contas do município, pois a insuficiência financeira  (R$ 306.370.623,53) representa 6,93% do total do orçamento atual do Município, que totaliza R$ 4.419.675.727.

O conselheiro encaminhou o processo para o Ministério Público de Contas.

“Não vislumbro a necessidade de uma reconsideração a fim de revogar o não conhecimento do pedido de revisão de parecer prévio interposto, pois em breve análise dos autos, constato que o recorrente não trouxe novos elementos capazes de modificar o entendimento presente no Julgamento Singular 142//AJ/2024”, disse.

 
 
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