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TJ cita demora "inadmissível" e tranca 2 inquéritos contra Taques

Ele era investigado por associação criminosa e realização de interceptações telefônicas ilegais

Mídia News

28/03/2024 - 09:44 | Atualizada em 28/03/2024 - 09:48

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o trancamento de dois inquéritos policiais contra o ex-governador Pedro Taques por acusações de associação criminosa e de realização de interceptações telefônicas ilegais no âmbito da operação “Grampolândia Pantaneira”.

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Criminal, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (27). Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, desembargador Gilberto Giraldelli, que acolheu habeas corpus impetrado pelo ex-governador, em causa própria.

A Grampolândia investigou um suposto esquema de interceptações telefônicas ilegais ocorridas durante a gestão de Taques (2015-2018). Militares teriam montado um escritório de “arapongagem” para ouvir ligações de adversários do ex-governador. 

Durante a sessão, Taques alegou “constrangimento ilegal”, já que os inquéritos tramitam desde 2017, “de maneira injustificadamente morosa”.

Conforme o ex-governador, a última diligência realizada no primeiro inquérito ocorreu em 2022 e, no do segundo, em 2020.

“Os dois inquéritos não têm justa causa para sua tramitação. A única prova, se é que isso é prova, é a palavra do coronel Zaqueu Barbosa dizendo que eu sabia dos grampos e que eu determinei a ele a quebra de uma placa de interceptação”, disse.

“Ele [Zaqueu] é um delator, unilateral, e o próprio Ministério Público admitiu que ele é um mentiroso, que a delação dele não vale nada contra membros do órgão, mas contra este cidadão vale?”, acrescentou.

No voto, o relator reconheceu a ocorrência de constrangimento ilegal e excesso de prazo e classificou como  “inadimissível” a demora para a conclusão dos inquéritos policiais. 

“Reputo, portanto, inadmissível que ambos os inquéritos tenham permanecidos praticamente paralisados por cerca de um ano, tão somente no aguardo de um interrogatório do paciente, especialmente em vista que anteriormente a isso, o feito já tramitava em ritmo incompátivel com os ditames constitucionais de razoável duração do processo e prestação judicional", afirmou. 

Ao final, porém, Giraldelli ressaltou que novos inquéritos podem ser abertos em caso de fatos novos. 
 
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