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"Rei do Paletó"

Emanuel diz que gravação é ilícita e TRF suspende ação penal

Enquanto era deputado, prefeito de Cuiabá foi filmado colocando maços de dinheiro no bolso

Mídia News

01/03/2024 - 08:30

O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a ação penal em que o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) é réu por aparecer em um vídeo recebendo maços de dinheiro na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

A decisão é de quarta-feira (28) e atende a um habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito. 

Emanuel é réu na Justiça Federal pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa no escândalo que ficou conhecido como "Caso Paletó", em que o então deputado foi filmado dentro do Palácio Paiaguás colocando maços de dinheiro nos bolsos.  

A defesa do prefeito apontou que a ação que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso é baseada em vídeo gravado de maneira ilícita, ou seja, sem autorização judicial. Por conta disso, alegam seus advogados, as imagens não poderiam ser usadas como prova para acusar ou atribuir um suposto crime a Emanuel.

“Tal tese é consagrada há muito tempo pelo próprio Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a prova ilícita pode ser usada pela defesa, mas jamais pela acusação”, disse a defesa do prefeito.

O magistrado, no entanto, apontou que a tese não tem um entendimento firmado no Judiciário brasileiro, e o Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou “especificamente acerca de sua utilização tanto pela defesa quanto pela acusação” no caso de gravação ambiental clandestina.

Uma matéria que trata do caso no STF, sob relatoria do ministro Nunes Marques, está em julgamento desde 2021.

Sem um entendimento da Justiça sobre a legalidade do uso de imagens para acusação, o desembargador do TRF-1 determinou que ação seja suspensa até que o julgamento do STF seja concluído.

“Havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da Ação Penal com relação ao paciente Emanuel Pinheiro, até ulterior decisão deste Tribunal”, determinou o magistrado.

 
 
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