A prefeitura de Confresa divulgou um informe a seus fornecedores e prestadores de serviços, sobre o vigor do novo Decreto Municipal n° 136/2023, que estabelece regras para retenção de imposto de renda na fonte, com base na Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB n° 2.145, de 26 de junho de 2023, da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade de os municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, incluindo obras de construção civil.
Ficam isentas as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI, com a ressalva de que as notas emitidas por essas categorias deverão vir identificadas para não haver a retenção no pagamento para esses fornecedores.
Reitera-se que as pessoas jurídicas prestem especial atenção ao cumprimento da norma, de forma que deverá constar na NF o valor do imposto, conforme o novo normativo (
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Em caso de quaisquer dúvidas, os empresários representantes das pessoas jurídicas podem sanar seus questionamentos no Departamento de Tributos, localizado na sede do Governo de Confresa.