O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) processou na Justiça um pecuarista de 60 anos acusado de comandar um desmatamento ilegal de proporções significativas em uma área rural no Projeto de Assentamento Santa Clara, em Vila Rica. A Ação Civil Pública, ajuizada na sexta-feira, dia 27 de setembro, cobra a reparação total do prejuízo ambiental, calculado em R$ 197.527,04, e pede o bloqueio imediato dos bens do acusado para garantir o pagamento.
O caso veio à tona por meio de alertas da plataforma de monitoramento por satélite Planet, que funciona como um guardião tecnológico da floresta. As imagens levaram a Polícia Militar Ambiental a campo em setembro de 2021, onde a devastação foi confirmada: 19,785 hectares de floresta amazônica foram ao chão. Para se ter uma ideia do tamanho do estrago, a área equivale a quase 20 campos de futebol oficiais, tudo destruído sem qualquer licença ambiental.
A investigação revela que a derrubada foi feita na força bruta, com o uso de maquinário pesado como tratores de esteira e o “correntão”, uma técnica conhecida por seu alto poder de destruição. Imagens de satélite que comparam a área em maio de 2021, coberta de mata, e em setembro do mesmo ano, já com o solo exposto, serviram como prova irrefutável do crime.
No local, os agentes encontraram um cemitério de árvores, com troncos, galhos e raízes espalhados por todo o terreno. Segundo o relatório policial, a ocupante que estava no imóvel informou ter comprado a terra de Celso Vilhalba Centurion, que exerce a atividade de eletricista na empresa “A. E. do B.” em São José do Xingu. Ele é apontado como o responsável pela degradação, que preparava a terra para a atividade de pecuária.
A promotoria informou que tentou um acordo com o acusado para a reparação do dano, mas as negociações não avançaram. Com a recusa, a ação na Justiça se tornou, segundo o MP, “indispensável para a responsabilização civil pelo prejuízo causado ao meio ambiente”.
Alertas de satélite (Planet) levaram a PM Ambiental a campo em 2021. As imagens mostraram a transição de floresta para solo exposto entre maio e setembro.
Método empregado
Uso de maquinário pesado (tratores de esteira) e técnica do “correntão”, de alto impacto, para abertura de área destinada à pecuária.
Responsabilidade que acompanha a terra
Na ação, o promotor Raphael Henrique de Sena Oliveira defende que a responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva. Ou seja, não é preciso provar a intenção de destruir, basta que o dano tenha ocorrido. A lei ambiental brasileira adota a teoria do risco integral, que joga a conta do prejuízo para quem o causou.
Um argumento-chave do MP é a natureza propter rem da dívida ambiental. Esse termo jurídico significa que a obrigação de reparar o dano está “grudada” no imóvel, e pode ser cobrada do proprietário atual ou dos antigos. A regra é clara, como diz a Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citada no processo: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou anteriores, à escolha do credor”.
Pedidos à Justiça
Para frear o dano, o Ministério Público fez uma série de pedidos urgentes. O primeiro é o embargo total da área, proibindo qualquer atividade econômica, como a criação de gado, até que o local seja ambientalmente regularizado e recuperado.
A promotoria também pediu o bloqueio imediato de R$ 197.527,04 das contas e bens de C. V. C., incluindo veículos e imóveis, para garantir o futuro pagamento da indenização. O objetivo é evitar que o acusado se desfaça do seu patrimônio para não arcar com os custos da recuperação.
Outras medidas duras foram solicitadas: a suspensão de todos os incentivos e benefícios fiscais e o bloqueio de acesso a linhas de financiamento de bancos públicos. Por fim, o MP quer que a existência do processo seja anotada no registro do imóvel, como um alerta para quem pensar em comprá-lo no futuro.
Para entender melhor:
Ação Civil Pública: Principal ferramenta da Justiça para defender interesses da sociedade, como o meio ambiente. É usada pelo Ministério Público para forçar a reparação de danos coletivos.
Responsabilidade Objetiva: No direito ambiental, quem polui é obrigado a reparar, não importando se teve ou não a intenção de causar o dano. A simples existência do prejuízo e a ligação com a atividade do infrator bastam.
Natureza Propter Rem: Expressão em latim que significa “por causa da coisa”. No jargão ambiental, a dívida de um desmatamento acompanha a terra. Quem compra uma área com passivo ambiental, compra junto a obrigação de recuperá-la.
PRADA (Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas): É o plano técnico que detalha como uma área destruída será restaurada. Funciona como uma “receita de bolo” para a natureza se recuperar, definindo o que plantar e como cuidar do local.