O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou uma ação do ex-prefeito Emanuel Pinheiro que pedia que o processo sobre envolvimento em esquema de desvios de recursos públicos enquanto era deputado estadual fosse julgado pela 2ª instância do Poder Judiciário estadual. O magistrado pontuou que ainda não houve ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.
Emanuel ajuizou uma exceção de incompetência no âmbito do processo em que foi denunciado por fatos que teriam ocorrido entre os anos de 2012 e 2015, quando ele e a maioria dos outros réus ocupava cargo de deputado estadual.
No caso, além do ex-prefeito, também foram denunciados pelo crime de peculato: José Geraldo Riva, José Antonio Gonçalves Viana, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Hilton Carlos da Costa Campos, Vinicius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.
O processo é referente à Operação Déjà Vu, deflagrada em 2018 para apurar crimes de associação criminosa, supressão de documentos e peculato, com envolvimento de servidores públicos, empresários e parlamentares estaduais. O grupo teria desviado R$ 600 mil. O suposto esquema consistia no fornecimento de notas fiscais falsas para simular a compra de materiais de papelaria e insumos de informática.
Emanuel disse que em 2019 o TJ determinou a remessa dos autos para o 1º Grau, pois houve a perda do cargo de deputado, que justificava o foro por prerrogativa de função. Porém, o ex-prefeito argumentou que a nova orientação é no sentido de que a perda de cargo público não acarreta mudança da competência, pois os supostos crimes foram cometidos durante o exercício do mandato. Com base nisso, pediu que o processo seja julgado pela 2ª instância do TJ.
Em sua manifestação, o Ministério Público de Mato Grosso concordou com os argumentos do ex-prefeito e pediu a procedência da execução de incompetência.
Ao analisar o pedido, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra pontuou que o Supremo Tribunal Federal tem firmado o entendimento de que o foro por prerrogativa de função deve ser observado mesmo nos processos em que o perquirido já deixou o cargo eletivo. Porém, apesar do STF já ter formado maioria para manutenção da prerrogativa de foro após a saída do cargo, o julgamento ainda não foi finalizado.
“Embora não se olvide que a jurisprudência do STF caminha para o reconhecimento da manutenção do foro por prerrogativa de função mesmo após a cessação do cargo eletivo ou da função pública, ainda não restou assentado os efeitos do futuro julgamento, vale dizer, não é possível afirmar, por ora, que a tese firmada será aplicável a todos os casos ou se haverá alguma modulação dos seus efeitos”, disse.
Por entender que ainda não há ordem do STF que justifique o envio do processo para a 2ª instância do TJ, o magistrado rejeitou a exceção de incompetência ajuizada por Emanuel Pinheiro.