O juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, negou a absolvição do ex-delegado Geordan Fontenelle e do investigador de polícia Marcos Paulo Angeli no processo sobre o esquema criminoso de corrupção na delegacia da cidade. O magistrado também manteve a obrigação de utilizarem tornozeleira eletrônica.
A defesa de Marcos Paulo pediu a absolvição sobre o crime de peculato-desvio argumentando que a acusação se apoia em provas insuficientes e potencialmente equivocadas. Requereu também a rejeição da ação sobre o crime de corrupção passiva alegando que a acusação se baseia em uma prova obtida ilegalmente, no caso, a gravação de diálogos entre os acusados.
Destacou ainda o depoimento de uma testemunha, que afirmou que não houve qualquer exigência de pagamento para liberação de seu marido, que foi preso por embriaguez, sendo que foi enviada apenas a cobrança da fiança. Pediu ainda a revogação do uso da tornozeleira sob o argumento de que é policial civil há mais de 22 anos e não tem antecedentes criminais.
A defesa de Geordan também destacou a ilegalidade das provas. Pediu a anulação do material colhido durante a investigação, já que as gravações no gabinete foram utilizadas de forma imprópria e sem respeito aos direitos dos acusados.
“Alegou-se que a Polícia não esgotou as alternativas investigativas convencionais antes de recorrer a essa medida, resultando em um desrespeito aos direitos fundamentais do réu”, disse.
Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a absolvição cabe apenas quando for clara a excludente de ilicitude do fato, da culpabilidade do agente, se o fato narrado não constituir crime ou se for extinta a punibilidade. Ele considerou que os réus apresentaram argumentos que só poderão ser avaliados no julgamento.
“A juntada de extratos bancários e de utilização de cartão de crédito na cidade de Peixoto de Azevedo/MT, não servem à conceder juízo de certeza que embase o pleito absolutório, na medida em que terceiros, a exemplo de sua esposa – como é comum – pode ter se utilizado da modalidade de pagamento”, pontuou.
Disse que a certeza da absolvição só poderá ocorrer na sentença, após a produção de provas que as partes acharem necessárias.
Sobre a ilegalidade das provas, o magistrado apontou que o delegado responsável pela investigação demonstrou que fez os procedimentos corretos, ou seja, pediu autorização à Justiça para que pudesse realizar a gravação no escritório do réu.
“A correta investigação só foi possível em razão da determinação da quebra de sigilo e da captação ambiental do aparelho instalado no gabinete do então delegado investigado – inclusive, a linha argumentativa de ambas as defesas é essa: acusação apenas se embasa no relatório produzido pela Casa Correicional”.
Ele ainda disse que os acusados, por serem servidores da Polícia Civil, poderiam influenciar o andamento do caso. Com isso ele negou a absolvição, manteve o uso da tornozeleira eletrônica e agendou uma audiência para o dia 21 de fevereiro de 2025.
Operação Diaphthora
O ex-delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues e o investigador Marcos Paulo Angeli foram alvos da Operação Diaphthora, que apurou um esquema criminoso de solicitações de vantagens indevidas. O advogado Gefferson Cavalcanti Paixão e o empresário Thawe Rodrigues Dorta também foram acusados de envolvimento.
Geordan e Marcos foram acusados de atuar favorecendo andamentos de procedimentos criminais, assim como na liberação de veículos e na realocação de presos na unidade. Eles teriam, por exemplo, lucrado R$ 9 mil com um pagamento de fiança e teriam cobrado R$ 15 mil para liberar um veículo objeto de um golpe.
A operação cumpriu dois mandados de prisão preventiva, 7 de busca e apreensão e 3 medidas cautelares. Os servidores são investigados pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa, e advocacia administrativa.