O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de uma denúncia à Ouvidoria-Geral, suspendeu a licitação da obra do Centro Administrativo da Prefeitura de Confresa por possível irregularidade no processo licitatório. A decisão é do último dia 6.
A denúncia apontou que a empresa vencedora, Etech Consultoria e Distribuidora Ltda., teria um capital social (de 1,25% o que corresponde a R$ 300 mil), consideravelmente inferior ao valor da obra, que é de R$ 23 milhões.
Segundo o denunciante, do valor total previsto em contrato, R$ 20 milhões seriam pagos por meio de dação em pagamento de imóveis públicos, levantando dúvidas sobre a capacidade da empresa para realizar o projeto. Além disso, questionou-se a falta de informações sobre a empresa vencedora, como endereço identificável e histórico de contratos.
Após análise técnica, foram identificadas diversas irregularidades no processo licitatório, incluindo a ausência de exigências relacionadas à capacidade econômico-financeira das licitantes e falta de atualização dos valores dos imóveis para dação em pagamento.
Com base na denúncia, o município de Confresa está com a capacidade econômica comprometida, pois segundo relata, a gestão municipal já contraiu cerca de R$ 34 milhões em empréstimos e cita também atrasos no pagamento da folha de servidores.
Notificado, o prefeito Rônio Condão (PP) alegou que o certame não exigiu em seu edital capital social mínimo e que a empresa vencedora apresentou toda documentação solicitada, inclusive apresentação do seguro garantia.
Mesmo assim, o TCE entendeu que há irregularidades no certame relacionadas: à fonte de recurso definida em edital é inexistente; ausência de exigência de habilitação econômico-financeira; apresentação de atestado de capacidade técnica operacional em desacordo com a legislação; ausência de atualização dos valores dos imóveis para dação em pagamento; e ausência de laudos de avaliação dos imóveis.
Diante da denúncia, o Tribunal de Contas decidiu pela suspensão da continuidade dos atos administrativos relacionados à obra até a resolução do mérito. Foi destacado que o descumprimento dessa determinação poderá acarretar em multa diária e suscitou a questão do pagamento considerando que 80% será em imóveis da Prefeitura, o que, segundo relata, não teria liquidez imediata, bem como a falta de laudos de avaliação dos imóveis listados para dação de pagamento.
Outro ponto que pode ser questionado é que se a obra que em tese custaria R$ 23 milhões, conforme a concorrência pública 1/2024, e desse montante apenas R$ 3.7 milhões seriam pagos pela prefeitura em pecúnia (dinheiro), como a empresa iria construir uma obra desse valor, já que receberia o restante em propriedades (imóveis públicos).
O conselheito Valter Albano encaminhou os autos para o Ministério Público de Contas para emitir parecer sobre a decisão da concessão do tutelar de urgência.