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STF e Queimadas

“Falar do Pantanal dos palácios em Brasília é fácil”, diz Mendes

Supremo determinou que Governo Federal apresente plano de prevenção e combate a incêndios

Mídia News

02/04/2024 - 08:46

O governador Mauro Mendes (União) relativizou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de  determinar que o Governo Federal apresente, em 90 dias, um plano de de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal. Ele elogiou a iniciativa, mas a considerou pouco eficaz.

Além disso, Mendes explicou que o uso racional e preservativo do território é a melhor forma de evitar as queimadas.

“Falar do Pantanal do alto da Avenida Paulista ou dos palácios em Brasília é fácil, o importante é que conheçam essa realidade e mecanismo mais inteligentes e eficientes do que emanar leis e decisões que tem a pretensão louvável de ajudar, mas que muitas vezes não trazem resultado prático ou eficiente”, disse.

“Não adianta, na extensão da área, ter que deslocar grande parte do recurso de Mato Grosso para lá e, mesmo assim, pode ser que não tenha tanta eficiência. Nós estamos abertos a dialogar com quem quer que seja para aprimorar cada vez mais, mas o uso racional daquele território com a preservação é um dos instrumentos inteligentes para combatermos esses incêndios”, acrescentou.

Mendes afirmou que, muitas vezes, as chamas são difíceis de combater por estarem isoladas geograficamente.

“Existem acidentes naturais que podem levar ao início do incêndio, mas muitas vezes eles são provocados pela atividade humana, seja em uma aldeia indígena, por um pescador, agricultor, cidadão, que por algum motivo está transitando lá e, por equivoco ou intencionalmente, produz esse fogo e o início de uma catástrofe. Muitas vezes, são em áreas muito isoladas”, completou.

A decisão do STF

O STF determinou que o Governo Federal faça, dentro de 90 dias, um plano de prevenção e combate aos incêndios.

O planejamento deve incluir metas, estatísticas, monitoramento e georreferenciamento. A decisão foi proferida de forma unanime pelo plenário da Corte.
 
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