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TJ mantém volta de oficial ao cargo após demissão sem PAD em MT

Servidor foi efetivado sem realizar concurso público; Corte manteve o entendimento adotado em 2013

Mídia News

01/04/2024 - 10:17

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma decisão em que determinou o retorno ao trabalho de um oficial escrevente do Judiciário, que havia sido demitido após 10 anos.

A Corte manteve o entendimento adotado em 2013, durante um recurso proposto pelo servidor, de que era necessária a realização de um processo administrativo antes de rescindir o contrato com o funcionário.

A ação foi proposta pelo oficial escrevente do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), L.B.R, que tentava anular um ato administrativo que rescindiu seu contrato de trabalho após quase 10 anos ininterruptos, sem oportunidade do efetivo exercício das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Em primeira instância, o juízo da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá julgou o pedido improcedente, o que motivou o recurso do servidor em segunda instância.

Ele solicitava a aplicação de uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que prevê a realização do processo administrativo antes da demissão. O recurso havia sido suspenso em 2013, após uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Na ocasião, um efeito suspensivo reconheceu a necessidade de instauração de processo administrativo, com as garantias do contraditório e da ampla defesa, antes de proceder à rescisão dos contratos temporários celebrados há muitos anos e reiteradamente prorrogados, em respeito aos princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.

“No que concerne ao prazo decadencial para revisão do ato administrativo e a pretendida reintegração definitiva ao quadro de servidores do PJMT, trata-se de servidor admitido sem concurso após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o que, de rigor, infere situação inconstitucional impassível de ser consolidada pelo decurso do tempo. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, no sentido de manter o autor reintegrado ao cargo público que ocupava até que seja instaurado o devido processo administrativo", diz a decisão.
 
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