O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Ricardo Buffulim a quatro anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de exploração de prestígio.
Ele foi acusado de usar o nome do desembargador Orlando Perri para tomar dinheiro de advogados com a promessa de obter decisão favorável no Tribunal de Justiça.
É patente que o imputado utilizou-se de um suposto vínculo pessoal mantido com o Desembargador
A condenação foi publicada na segunda-feira (26). O empresário poderá recorrer em liberdade.
Consta na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que em 2017 Buffulim teria solicitado e recebido R$ 150 mil de três advogados com a promessa de conseguir junto ao desembargador Orlando de Perri a soltura de um homem condenado por tráfico.
O caso foi investigado após denúncia do próprio desembargador à Polícia Civil, depois que o magistrado recebeu uma carta anônima no seu gabinete informando sobre a negociação e o envolvimento de seu nome.
Conforme o MPE, o advogado Rogério Ramos Varanda Junior teria encontrado o empresário em uma padaria da Capital e, acreditando que ele era do meio jurídico, comentou acerca do caso do cliente condenado.
Na oportunidade, Buffulim teria, conforme a denúncia, oferecido uma parceria para “despachar”, ou seja, encontrar-se com o desembargador e conversar sobre o processo, dando certeza de que conseguiria o êxito na demanda.
Ainda conforme a denúncia, dias depois Rogério Junior e os sócios, Augusto Cezar de Aquino Taques e Rafael Panzarini, se reuniram com o empresário no seu escritório e ele chegou a mostrar conversas de WhatsApp e fotos com Perri.
A denúncia segue relatando que os advogados, então, acertaram o pagamento de R$ 150 mil ao empresário caso houvesse êxito na soltura do cliente, do contrário o dinheiro deveria ser devolvido.
Ocorre que, ao analisar o caso, Perri negou liberar o cliente, mas determinou a realização do cálculo para progressão do regime da pena, medida que seria suficiente para soltura dele. Diante disso, os advogados solicitaram a devolução do valor pago para restituir o cliente.
Com base nos depoimentos dos envolvidos, o MPE relatou ainda que o empresário chegou a solicitar um prazo para devolução, mas, uma semana depois, alegou que havia repassado o valor para o desembargador.
Ainda de acordo com a denúncia, o pai do advogado Rogério Junior acabou providenciado o valor para ressarcir o cliente do filho a fim de proteger sua integridade física.
Na decisão, o juiz apontou que a instrução processual comprovou de forma suficiente a prática do crime de exploração de prestígio por parte do empresário.
“No caso dos autos, como detalhado acima, é patente que o imputado utilizou-se de um suposto vínculo pessoal mantido com o Desembargador Orlando Perri para solicitar e receber o montante de R$ 150.000,00 dos advogados Rogério Júnior, Rafael e Augusto Cézar, com a falsa promessa de influir no Habeas Corpus de relatoria do aludido Desembargador”, escreveu o juiz.
“As declarações da vítima e das testemunhas encontram respaldo em farta prova oral e documental, enquanto o réu, em contrapartida, sequer conseguiu explicar os motivos para a falsa incriminação por parte dos envolvidos”, acrescentou.