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TJ anula condenação de ex-defensor por suposta fraude em contrato

Decisão ainda beneficiou o empresário Luciomar Araújo Bastos e sua empresa, a Mundial Viagens e Turismo Ltda

Mídia News

27/07/2023 - 09:04

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu um recurso do ex-defensor público geral, André Luiz Prieto, e anulou uma condenação dele por ato de improbidade administrativa.

Além dele, também foram beneficiados o empresário Luciomar Araújo Bastos e sua empresa, a Mundial Viagens e Turismo Ltda.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e foi publicada nesta terça-feira (25). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, juíza convocada  Graciema Ribeiro de Caravellas.

Eles foram condenados em 2020 por suposta dano no contrato entre a Defensoria Pública do Estado e a Mundial Viagens para locação de ônibus, micro-ônibus e vans, no valor de R$ 404,5 mil.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE),  houve o pagamento de valor sem que houvesse a contraprestação do serviço, nem mesmo de forma parcial, o que teria gerado um prejuízo ao erário no valor de R$ 41,9 mil. 

Pietro, Bastos e Mundial Viagens foram sentenciados ao ressarcimento integral do dano ao erário (R$ 41.960,00); pagamento de multa civil, de modo individual, correspondente ao valor do dano (R$ 41.960,00); suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público pelo mesmo prazo. 

O ex-defensor público geral ainda foi condenado a perda da função pública. Já o ex-servidor Emanoel Rosa de Oliveira foi inocentado. 

No recurso, Pietro alegou que só assinou a ordem de pagamento atestada por outro servidor, salientando que o “atesto representa etapa precedente e que corresponde à comprovação da entrega do produto ou realização de serviço, de modo que a responsabilidade pelo pagamento de serviços não realizados deveria recair sobre quem tem o dever de fiscalizar e não sobre a autoridade que ordenou o pagamento".

Também sustentou que a pena de perda da função pública teria perdido o objeto, já que foi demitido do serviço público, por meio de processo administrativo, há mais de seis anos.

No voto, a juíza convocada explicou que a nova Lei de Improbidade Administrativa exige o dolo direto e específico para a configuração de atos de improbidade administrativa. 

No caso dos autos, porém, segundo ela, não há provas de conduta dolosa cometida pelos réus.

"Entendo que não há falar-se na possibilidade de mantença da condenação de André Luiz pela prática de ato de improbidade, já que, ao analisar o conteúdo probatório carreado aos autos, o juízo singular concluiu como haver restado 'patente a presença do dolo genérico' em sua conduta e que 'os elementos constantes nos autos apontam, sem dúvida razoável, para a culpabilidade do requerido'", escreveu. 

"Assim, se os então servidores públicos estão eximidos da prática de ato improbo (um deles ainda na origem e o outo agora, em sede recursal), não há possibilidade de que os demais - particular e pessoa jurídica de direito privado (Luciomar e Mundial Viagens) - permaneçam isoladamente no polo passivo da Ação Civil Púbica por ato de improbidade", acrescentou.
 
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