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Projeto quer proibir por 5 anos transporte de peixes em rios de MT

Multa para pesca predatória será de até R$ 200 mil; objetivo é aumentar estoque de espécies nos rios

Mídia News

01/06/2023 - 08:03

O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (31), um projeto de lei que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de pescado nos rios de Mato Grosso pelos próximos 5 anos.

Algumas mudanças se mostraram de suma importância como a utilização de uma restrição temporal na pesca para o controle da pesca predatória, ordenamento e manejo dos estoques pesqueiros

Se aprovada, a lei passará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024, sendo permitida a pesca de subsistência e na modalidade pesque e solte - exceto no período da piracema, em que serão proibidas todas as modalidades (confira a íntegra do projeto AQUI).

Segundo o Governo, a medida é necessária em razão da redução dos estoques pesqueiros nos rios, colocando em risco várias espécies nativas de Mato Grosso e estados vizinhos, principalmente pela pesca predatória.

O objetivo do projeto também é fomentar o turismo no Estado e garantir emprego e renda para as famílias que vivem da pesca.

No caso dos pescadores artesanais, será pago auxílio financeiro por três anos, e o profissional receberá qualificação, em programas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro e de produção sustentável da aquicultura.

A matéria tramita em urgência e urgentíssima e teve análise suspensa após pedido de vistas. Por conta disso, a presidente em exercício da Assembleia, Janaina Riva (MDB), convocou uma sessão extraordinária para quinta-feira (1) para votar o texto.

Restrição, multas e repesca

Segundo o Governo do Estado, foi iniciada em 2020 uma discussão permanente sobre normas ambientais e impacto na preservação dos rios e sustentabilidade da pesca, por meio de reuniões no Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), com debates e troca de informações e sugestões de diversos setores.

“Como resultado, algumas mudanças se mostraram de suma importância como a utilização de uma restrição temporal na pesca para o controle da pesca predatória, ordenamento e manejo dos estoques pesqueiros em Mato Grosso”, diz a mensagem do Governo.

Conforme o projeto, será permitido o transporte e comercialização de peixes apenas em empreendimentos, como barco-hotel, rancho, hotel, pousada e até em barrancos e acampamento, que fiquem às margens do rio destinados ao consumo no local.

Caso qualquer cidadão seja pego fazendo o transporte de peixes em Mato Grosso, o pescado será apreendido, bem como as tralhas e será aplicada uma multa - que em caso de pesca depredatória será de R$ 5 mil a 200 mil, com acréscimo de R$ 150 por quilo de peixe.

E para quem transportar, armazenar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescado de rios de Mato Grosso, sem comprovante de origem, haverá multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 100 por quilo de pescado.

À exceção da regra são pescadores profissionais. O Governo deverá criar um programa chamado Repesca, que fará o registro dos pescadores profissionais do Estado, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

Esses pescadores terão que comprovar que faziam da pesca artesanal sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda, até a data da publicação da lei.

Um auxílio também será criado e pago aos pescadores profissionais artesanais, fora do período da Piracema, no período de três anos. No primeiro ano, serão pagos um salário mínimo; metade de um salário mínimo no segundo ano e 25% de um salário mínimo no terceiro ano.
 
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