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Juíza mantém ação que pede R$ 1,1 mi de ex-secretário e mais 2

Julio Modesto alegou ausência de dolo, mas recurso não foi aceito pela juíza Célia Vidotti

Mídia News

05/05/2023 - 07:34

A Justiça negou extinguir uma ação contra o ex-secretário de Estado de Gestão, Julio Modesto, por suposta fraude em um contrato de prestação de serviços de locação de veículos na gestão do ex-governador Pedro Taques. 

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (4).

Também respondem a ação a servidora Cilbene de Arruda Velo e o empresário Alexssandro Neves Botelho, proprietário da Sal Aluguel de Carros Ltda.

O Ministério Público Estadual (MPE) pede que eles sejam condenados ao ressarcimento de R$ 1,1 milhão pelo suposto dano causado ao erário.

De acordo com o MPE, a Sal Aluguel de Carros estava impedida de participar de licitações e de contratar com a administração pública estadual, mas mesmo assim, foi declarada vencedora do processo licitatório pela pregoeira Cilbene Velo. O resultado foi homologado por Julio Modesto.

A extinção da ação foi requerida pelo ex-secretário sob o argumento de ausência de dolo na sua conduta conforme a nova Lei de Improbidade Administrativa.

Na decisão, a magistrada afirmou que não há prova suficiente que autorize reconhecer, neste momento processual, a ausência do dolo em suposto ato de improbidade administrativa.

“A irregularidade e a ilegalidade estão suficientemente caracterizadas, restando apurar se houve dolo nas condutas e o efetivo dano ao erário, o que somente será possível durante a instrução processual. É importante ressaltar que a ação foi proposta antes do advento da Lei n.º 14.230/2022, que trouxe profundas alterações acerca da responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa, prevista na Lei n.º 8.429/92”, escreveu.

A ação

Conforme o Ministério Público, a empresa foi sancionada com multa e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, em 2015, após a conclusão de um processo administrativo instaurado com objetivo de apurar as irregularidades ocorridas no Contrato nº 58/2013/SESP, cujo objeto também era locação de veículos para a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Acontece que, segundo o MPE, Alexssandro Botelho teria alterado o nome da empresa para Sal Locadora de Veículo para participar do procedimento licitatório da Secretaria de Gestão, do qual foi declarada vencedor.

O contrato foi celebrado em 2016, no valor de R$ 534 mil, pela vigência de 12 meses.

Depois, foi prorrogado por igual período, no valor de R$ 483 mil.

Ainda na ação, o MPE ressaltou que o empresário Alexssandro Botelho pagava propina a Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador do Estado, Silval Barbosa, certamente para manter os contratos anteriores que tinha com o Estado de Mato Grosso e eram objeto de fraude.
 
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