A Justiça negou pedido de absolvição sumária do empresário Carlos Evandro Lopes Holanda, em ação penal na qual ele responde por corrupção ativa.
O empresário foi preso em flagrante em 2017 acusado de subornar servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra). Ele foi solto após pagar fiança.
A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (27).
No pedido, a defesa de Carlos Evandro alegou que a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra ele “se apresenta de forma genérica, sem a devida individualização do delito e das condutas”.
Ainda sustentou que a prisão em flagrante do empresário teria sido “preparada”.
Na decisão, o juiz rechaçou os argumentos da defesa. Conforme o magistrado “não há que se falar em denúncia genérica ou ausência de justa causa, uma vez que são diversos os elementos informativos descritos na denúncia que ligam o acusado às práticas delitivas”.
O juiz ainda afirmou que foi o empresário quem por "livre e espontânea" vontade ofereceu vantagem indevida aos servidores para que realizassem atos para beneficiar sua empresa.
“Com relação à alegação de flagrante preparado, também não será necessária maiores considerações, porquanto restar patente a legalidade da referida prisão. Isso porque, conforme se depreende da denúncia e dos elementos de informação já coligidos, o acusado teria, voluntariamente, oferecido vantagens indevidas aos servidores da Sinfra, consistente no pagamento de vultosas quantias em dinheiro, para que realizassem ou deixassem de praticarem atos de oficio, fator este que, por si só, já elide o argumento do flagrante preparado”, diz trecho da decisão.
"Como se sabe, para caracterizar o flagrante preparado a conduta delituosa tem que partir de um estímulo provocado por terceiro que pretendia que o agente praticasse a conduta ilícita, visando, posteriormente, flagrá-lo nessa situação, o que, repiso, não restou evidenciado pelos elementos informativos até então coletados”, diz outro trecho.
Por fim o magistrado designou para o dia 5 de julho deste ano, uma audiência para interrogar o réu e ouvir as testemunhas do processo.