A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) inabilitou a empresa Lopes e Oliveira Transportes Ltda, conhecida como Lopesul, para a prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros em Mato Grosso. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (8).
A decisão é assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e entrou em vigor na data de publicação. Conforme o documento, a empresa não comprovou manutenção das condições de habilitação exigidas pela regulamentação vigente.
O Primeira Página entrou em contato com a empresa para uma manifestação ou posicionamento, mas até o momento não obteve retorno. Espaço segue aberto para manifestações.
Com a inabilitação, a ANTT também cassou os Termos de Autorização (TAR) concedidos à transportadora para cinco linhas que envolvem municípios de Mato Grosso e outros estados.
Foram atingidas as linhas:
Querência/MT – São Paulo/SP
Sinop/MT – Jundiaí/SP
Querência/MT – Carazinho/RS, com duas opções de trajeto
Várzea Grande/MT – São Paulo/SP
Além dessas cinco linhas, a agência cassou autorizações de operação concedidas à empresa em cumprimento a uma decisão judicial.
Entre as operações estão as linhas:
Juína/MT – São Paulo/SP
Sinop/MT – São Paulo/SP
Foz do Iguaçu/PR – Cuiabá/MT
Panambi/RS – Sinop/MT
Carazinho/RS – Querência/MT
Passo Fundo/RS – Juína/MT
Carazinho/RS – Foz do Iguaçu/PR
A decisão da ANTT determina ainda que atos administrativos anteriores que deram suporte à habilitação da empresa e às autorizações de operação fiquem sem efeito.
Entre eles estão decisões publicadas em 2024 referentes às cinco linhas regulares e decisões de dezembro de 2025 que formalizaram as autorizações de operação concedidas em cumprimento à decisão judicial.
Passageiros com bilhetes terão direito a devolução de valores
A ANTT determinou que, caso existam bilhetes emitidos antes da publicação da decisão e que ainda não tenham sido utilizados, a transportadora deverá garantir os direitos dos passageiros.
A empresa deverá assegurar, especialmente, a devolução dos valores pagos ou a aquisição, às próprias custas, de bilhete de passagem em outra empresa autorizada.
A medida deverá seguir as regras previstas na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 6.033/2023.