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Justiça nega exame psiquiátrico a mulher investigada por morte de sogra em Confresa

Defesa pediu avaliação para verificar se Alessandra do Nascimento Gonçalves tinha algum transtorno mental na época do crime, mas juiz não encontrou indícios suficientes para determinar a perícia.

G1 MT

01/09/2026 - 07:38

Justiça nega exame psiquiátrico a mulher investigada por morte de sogra em Confresa

Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de perícia psiquiátrica para Alessandra do Nascimento Gonçalves, investigada pela morte da sogra Maria Aparecida da Silva, de 53 anos, em Confresa. Na decisão, o juiz Nelson Luiz Pereira Júnior afirmou não haver elementos concretos que levantem dúvidas sobre a sanidade mental da mulher.

A defesa havia solicitado a abertura de um incidente de insanidade mental, alegando dúvidas sobre a condição psicológica de Alessandra tanto no momento do crime quanto atualmente. Em depoimento à Polícia Civil, Alessandra disse que o marido ameaçava terminar o relacionamento. Segundo ela, acreditava que, se algo acontecesse com a sogra enquanto ela estivesse ao lado do marido, demonstrando apoio, ele não terminaria o relacionamento.

A Defensoria também citou relatos de testemunhas sobre consultas psicológicas e psiquiátricas anteriores e episódios de descontrole emocional no ambiente doméstico.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contra a realização da perícia. Para o órgão, não havia elementos suficientes que colocassem em dúvida a sanidade da investigada. O MP também apontou que não foram apresentados documentos médicos que comprovassem histórico de transtorno mental.

Na decisão, o juiz afirmou que não encontrou elementos concretos que justificassem a realização do exame. Conforme o magistrado, Alessandra declarou nunca ter sido internada em clínicas ou hospitais psiquiátricos e, durante a audiência de custódia, não foram identificados sinais aparentes de transtorno mental ou deficiência psicossocial que comprometessem sua capacidade de comunicação e compreensão.

O juiz também considerou o relato apresentado pela investigada durante o interrogatório policial. Segundo a decisão, a narrativa descreve uma sequência de ações planejadas, desde a preparação até a execução do crime, sem indícios aparentes de perda do juízo crítico.

Conforme o relato registrado no inquérito, Alessandra teria ido voluntariamente até a casa da vítima, levando uma chave de acesso e um objeto utilizado para cometer o ataque. Ela teria permanecido no local aguardando o momento para agir.

Para o magistrado, a motivação apresentada pela investigada, relacionada ao medo de perder o companheiro e à tentativa de mantê-lo por meio do luto, não demonstra, por si só, a existência de um transtorno mental que tenha retirado sua capacidade de compreender a ilegalidade dos atos.

A Justiça também considerou que as referências a consultas psicológicas anteriores e a episódios de descontrole emocional não são suficientes, isoladamente, para justificar uma perícia psiquiátrica.

Com isso, o pedido da Defensoria foi negado. O juiz, no entanto, deixou aberta a possibilidade de uma nova análise caso sejam apresentados documentos médicos ou outros elementos concretos que indiquem dúvidas sobre a sanidade mental de Alessandra.
 
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