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Ibama dá 30 dias para retirada de gado de dentro da Terra Indígena Urubu Branco

A ordem administrativa avança enquanto a retirada judicial dos ocupantes não indígenas do território Apyãwa segue suspensa desde maio do ano passado

Fatos MT

27/08/2026 - 09:16

Ibama dá 30 dias para retirada de gado de dentro da Terra Indígena Urubu Branco

Foto: Ilustrativa

O Ibama notificou Antonio Vicente Ferreira Sobrinho a retirar, em até 30 dias, o rebanho bovino e os demais animais domésticos que mantém em área situada no interior da Terra Indígena Urubu Branco, no leste de Mato Grosso. A notificação saiu nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União, assinada pela superintendente do órgão no estado, Cibele Madalena Xavier Ribeiro, e decorre de auto de infração lavrado em 18 de dezembro de 2025, no município de Porto Alegre do Norte. No mesmo prazo, o notificado pode apresentar defesa questionando a autuação, em qualquer unidade do Ibama no país.

A ordem administrativa ocorre enquanto a desintrusão da Urubu Branco, com a retirada dos ocupantes não indígenas determinada pela Justiça Federal, permanece suspensa. A medida foi interrompida em maio do ano passado por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, baseada no entendimento sobre a Lei 14.701, de 2023, conhecida como lei do marco temporal. Enquanto a retirada coletiva do território não avança, o Ibama continua fazendo autuações e notificações individuais.

Homologada por decreto presidencial em setembro de 1998, a Urubu Branco tem 167.533 hectares e se estende pelos municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte. Pertence ao povo Apyãwa, conhecido pelos não indígenas como Tapirapé. A disputa judicial pela posse plena começou em 2003, com ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, pela Funai e pela União, e desde então acumula liminares, recursos e decisões em diferentes instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

Criadores se instalaram sobretudo na porção norte do território a partir do início dos anos 1990, derrubaram mata nativa para formar pastagem e permaneceram na área amparados por decisões judiciais sucessivas. Em 2019, a coordenação da Funai em Confresa estimava mais de 10 mil cabeças de gado criadas dentro dos limites da terra indígena. Áreas indenizadas foram depois arrendadas a terceiros, o que aumentou o número de ocupantes e provocou conflitos entre os próprios posseiros.

Levantamento do Instituto Socioambiental, com base no sistema Prodes, do Inpe, aponta 22.246 hectares desmatados dentro da terra indígena até o ano 2000 e 33.357 hectares até 2023. São mais de 11 mil hectares derrubados depois da homologação e durante o período em que o processo judicial já tramitava, área equivalente a mais de 11 mil campos de futebol.

Um levantamento fundiário feito pela Funai em 2022 mostrou que, das 94 ocupações não indígenas existentes na época da demarcação, apenas sete não haviam sido indenizadas. O dado foi usado pelo órgão em recurso contra a suspensão da retirada, sob o argumento de que a maioria dos ocupantes já recebeu compensação pelas benfeitorias e mesmo assim permaneceu na área. A notificação publicada nesta quarta não informa se o criador notificado está entre os indenizados, quantas cabeças mantém no local nem qual a extensão da área ocupada.

A notificação foi feita por edital porque o Ibama não localizou o interessado nos endereços informados no auto de infração. Na mesma edição do Diário Oficial, a superintendência publicou outra notificação ao mesmo autuado, abrindo prazo de 20 dias para pagamento da multa com desconto de 30% ou apresentação de defesa, além de avisos dirigidos a outros três autuados em Querência e de um termo de embargo lavrado em julho, em Serra Nova Dourada, cuja propriedade o órgão não conseguiu identificar.

Os processos podem ser consultados na unidade técnica do Ibama em Barra do Garças, na Rua Padre Cobalcchini, no Setor Sul II, ou pelo sistema eletrônico do órgão, mediante cadastro do interessado ou de seu procurador. Não há decisão final em nenhum dos casos, e as autuações admitem defesa e recurso na esfera administrativa.
 
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