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Prefeito de Santa Terezinha é alvo de denúncia no TCE por verba de 45% do salário

Lei municipal autoriza pagamento mensal para despesas diversas; denúncia foi admitida, mas Tribunal manteve repasses até julgamento final.

Folha Max

04/05/2026 - 08:24

Prefeito de Santa Terezinha é alvo de denúncia no TCE por verba de 45% do salário

Foto: Reprodução

O prefeito de Santa Terezinha, Thiago Castellan Ribeiro, é alvo de uma denúncia admitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) que questiona a legalidade de uma verba indenizatória mensal equivalente a 45% do seu subsídio. O benefício foi instituído por meio da Lei Municipal nº 978/2025, sancionada em 30 de janeiro de 2025 pelo próprio gestor.

A norma autoriza o pagamento contínuo da verba para custear auxílio-alimentação e despesas pessoais, com prestação de contas de caráter meramente formal. A denúncia foi registrada na Ouvidoria do Tribunal sob o Chamado nº 151/2026.

Segundo a área técnica do TCE, a lei pode descaracterizar a natureza indenizatória da verba ao estabelecer pagamento fixo, habitual e vinculado a percentual do salário, sem a exigência de comprovação detalhada dos gastos realizados. O caso foi classificado como irregularidade grave (NB 99) pela 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex).

O relatório técnico aponta possível afronta ao regime constitucional do subsídio, previsto no artigo 39, §4º da Constituição Federal, além de indícios de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Um dos principais pontos destacados é a ausência de critérios objetivos sobre quais despesas podem ser indenizadas, o que dificulta a comprovação do chamado “nexo de causalidade” entre o valor pago e o gasto efetivamente realizado.

Diante dessas inconsistências, a unidade técnica chegou a recomendar a suspensão imediata dos pagamentos até que a lei fosse reformulada, com definição clara das despesas indenizáveis e revisão dos valores.

Apesar disso, o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, decidiu não conceder a suspensão neste momento. A decisão foi publicada em 30 de abril de 2026 no Diário Oficial do TCE-MT.

Segundo o conselheiro, a lei municipal, por ter sido aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, possui presunção relativa de constitucionalidade e legalidade, que só pode ser afastada diante de irregularidade evidente.

Ele avaliou que as fragilidades apontadas, especialmente a amplitude da expressão “despesas pessoais de qualquer natureza”, exigem análise mais aprofundada do caso, não sendo suficientes, em um primeiro momento, para justificar a suspensão imediata dos pagamentos.

Em manifestação prévia, o prefeito, por meio de seus advogados, defendeu a legalidade da norma. A defesa sustenta que a concessão de verbas indenizatórias não é vedada pela Constituição, desde que mantida sua natureza reparatória, com critérios objetivos e proporcionalidade entre o valor pago e o subsídio do agente público.

Os advogados também citaram como referência a Lei Estadual nº 8.555/2016 e um precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a legislação municipal estaria em conformidade com o ordenamento jurídico.

Mesmo assim, a equipe técnica do Tribunal entendeu que as justificativas não foram suficientes para afastar os indícios de irregularidade. Com isso, foi determinada a citação do prefeito para apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia.

O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas, e os pagamentos permanecem autorizados até o julgamento de mérito. Ao final, a Corte poderá decidir pela manutenção da lei, pela necessidade de ajustes ou até pela devolução de valores, caso sejam constatadas irregularidades.
 
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