Uma nota de esclarecimento encaminhada a impressa pela associação do Povo Indígena Kanela do Araguaia, explica que a área não foi invadida como narra as informações do boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar de Luciara.
De acordo com a associação, a área já foi demarcada como território indígena e que apenas foi retomado a propriedade. “A área que está sendo ocupada pelo Povo Kanela não se trata de invasão, mas sim de uma retomada legítima dentro de território oficialmente reconhecido pelo Estado brasileiro. Conforme a PORTARIA FUNAI Nº 1.378, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025, foi constituída a Reserva Indígena Kanela do Araguaia, destinada ao usufruto exclusivo do povo Kanela do Araguaia, localizada nos municipios de Luciara/MT e São Félix do Araguaia/MT, no estado de Mato Grosso” diz parte da nota.
Confira a nota na íntegra:
Diante das matérias divulgadas por sites regionais, que tratam de uma suposta “invasão” de propriedade rural no município de Luciara (MT), o povo indígena Kanela do Araguaia vem a público esclarecer os fatos e repudiar a forma preconceituosa e distorcida com que a situação foi apresentada.
É importante destacar que a matéria utiliza expressões como “indivíduos que se dizem indígenas”, o que demonstra desconhecimento e reforça um discurso discriminatório contra os povos originários. O povo Kanela do Araguaia é reconhecido, possui organização própria, liderança legítima e identidade étnica consolidada, não cabendo qualquer questionamento nesse sentido.
A área que está sendo ocupada pelo povo Kanela não se trata de invasão, mas sim de uma retomada legítima dentro de território oficialmente reconhecido pelo Estado brasileiro. Conforme a Portaria FUNAI nº 1.378, de 17 de novembro de 2025, foi constituída a Reserva Indígena Kanela do Araguaia, destinada ao usufruto exclusivo do povo Kanela do Araguaia, localizada nos municípios de Luciara/MT e São Félix do Araguaia/MT, no estado de Mato Grosso. Entre as áreas que compõem essa reserva estão:
• Tapirapé I
• Tapirapé II
• Tapirapé III
• Tapirapé IV
• Tapirapé V
• São Pedro
As comunidades atualmente em retomada estão dentro dos limites dessa reserva legalmente constituída, o que reforça que não há qualquer ilegalidade ou invasão, mas sim o exercício de um direito garantido.
O povo Kanela do Araguaia desconhece e repudia as acusações de que teria mantido qualquer pessoa sob vigilância, ameaça ou uso de violência, sendo tais alegações infundadas. Trata-se de narrativas que historicamente têm sido utilizadas para criminalizar movimentos legítimos de retomada territorial indígena.
Ressaltamos que o povo Kanela já sofreu, ao longo dos anos, diversas formas de perseguição, inclusive com prisões de caciques e lideranças dentro de seu próprio território, ainda quando a área estava em processo de regularização. Hoje, porém, a realidade é outra: a terra está regularizada por meio de ato oficial do Governo Federal, não havendo margem para interpretações equivocadas.
Informamos ainda que as autoridades competentes foram devidamente comunicadas por meio do Ofício nº 179/2026/DIDEM/FUNAI, encaminhado ao:
• Delegado Regional da Polícia Civil de Vila Rica – MT, Sr. Allan Victor Souza da Mata
• Comandante Regional da Polícia Militar, Tenente-Coronel Roosevelth Fabiano Oliveira Escolástico
No referido documento, foi formalmente esclarecido que as áreas em questão pertencem à Reserva Indígena Kanela do Araguaia, bem como que qualquer tentativa de retirada dos indígenas dessas localidades configura medida irregular, por se tratar de território oficialmente reconhecido.
Acrescentamos ainda que o boletim de ocorrência mencionado apresenta indícios de ter sido confeccionado de forma tendenciosa, possivelmente influenciado por pessoas que atualmente se utilizam de áreas públicas de forma irregular dentro do território indígena. Tal situação reforça a necessidade de apuração criteriosa dos fatos pelas autoridades competentes, a fim de evitar injustiças e a criminalização indevida do povo indígena Kanela do Araguaia.
Reafirmamos ainda que, diante da valorização das terras na região, tem aumentado significativamente o número de pessoas que se utilizam de áreas públicas de forma irregular, promovendo a formação de pastagens em vegetação nativa, a retirada ilegal de madeira, a prática de caça e pesca predatória, além de queimadas criminosas. Essas ações vêm causando sérios danos à fauna e à flora de nossos territórios.
Para essas pessoas, muitas vezes a terra possui apenas valor material e econômico. Para nós, povos indígenas, ela possui um valor muito maior: é um valor espiritual, cultural e ancestral. Nossos antepassados viveram, lutaram e estão sepultados nessas terras. A terra, para nós, é nossa mãe, que há muito tempo vem clamando por socorro diante da destruição causada por essas práticas ilegais.
Dessa forma, reafirmamos com clareza: não somos invasores. Somos os verdadeiros donos originários dessas terras, já reconhecidas e regularizadas por meio de ato oficial. Estamos apenas retornando ao que sempre foi nosso por direito, protegendo um território que carrega a história, a memória e a vida do nosso povo, onde muitos de nossos familiares estão sepultados.
Por fim, cobramos responsabilidade para que os fatos sejam devidamente apurados antes da divulgação de informações que possam gerar conflitos, preconceito e desinformação.
Povo Indígena Kanela do Araguaia
Associação APKAAP