O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/MT), Waldir Teis, deu 5 dias para o prefeito de Confresa, Ricardo Aloisio Babinski (MDB), se manifestar sobre o pedido de suspensão da licitação da empresa para a construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Uma representação de natureza externa foi proposta pela empresa HJR Engenharia, que fez a melhor proposta para a construção do CRAS.
Estimada pela prefeitura de Confresa em R$ 933 mil, a organização se comprometeu a realizar os serviços por R$ 818,5 mil.
A organização, entretanto, reclama que foi inabilitada da disputa pela falta de apresentação de declarações previstas em edital, como enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e inexistência de fatos que impeçam sua habilitação. A HJR alega que os documentos seriam “meramente declaratórios”, solicitando que pudesse juntá-los ao processo de disputa, o que foi negado.
Apesar da proposta mais vantajosa, segundo a representação, a empresa que ficou em segundo lugar foi declarada vencedora, com um orçamento de R$ 900,3 mil. “A falta das declarações anteriormente citadas configurou falha de natureza estritamente formal, incapaz de comprometer a análise da proposta ou a isonomia.
Argumentou que a Comissão de Contratação deveria ter aplicado o artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, promovendo diligências para sanar o vício, em observância aos princípios do formalismo moderado, da razoabilidade e da busca pela proposta mais vantajosa”, defende a HJR.
Em decisão publicada na última segunda-feira (22) o conselheiro Waldir Teis recebeu a representação, mas deixou para atender ou não ao pedido da HJR, pela suspensão do certame, somente após a manifestação do prefeito de Confresa.
“Adio, até ulterior análise das informações preliminares a eventual expedição de Tutela Provisória de Urgência, e determino a citação do Sr. Ricardo Aloisio Babinski - Prefeito Municipal e da Sra. Jeusylene Sipauba Costa - Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, para que, no prazo de 5 dias úteis, manifeste-se previamente acerca das supostas irregularidades relacionadas ao Concorrência Eletrônica nº 002/2025, bem como apresentem todas as documentações pertinentes ao processo licitatório”, determinou o conselheiro.
Após a manifestação o TCE deverá decidir se acata ou rejeita o pedido da empresa.